Jornalista contesta tese de condenção prévia a Ribas Carli – Blog do Esmael dia 17 de Maio de 2009 às 12:40
[...] também: Luiz Fernando Pereira, o Pereirinha, condena carimbo de homicida ao deputado Ribas Carli Câmara proíbe Ribas Carli de deixar o país A foto do deputado Ribas Carli Filho na UTI Jurista [...]
“E mais: a expressão “homicida” é e sempre esteve ligada ao dolo direto, quando há intenção clara de praticar o crime. E isso nunca se cogita em acidentes de trânsito.
“Enfim, é preciso aguardar um pouco mais antes de transformar o Deputado em pária número um! Prudência! Dois erros não fazem um acerto”.
Muito me espanta a atitude deste filho de um ex-governador (jamais esqueçamos quem ele é), acostumado aos regalos do poder (assim como Ribas Carli), desde a sua mocidade… provavelmente, um amigo de Carli.
Claro está que a Lei deve ser cumprida! Claro também está que Ribas Carli é culpado, pelo menos por três situações claras e testemunhais… uma delas, documental: 1) a embriagues de “Sua Excelência” testemunhada pelos presentes no restaurante, 2)a alta velocidade, suposta, e presenciada por algumas testemunhas, e a cassação de sua carteira de motorista, pelo Detran há pelo menos um ano.
Somente estes 3 motivos, já seriam (e por si só já o são), motivos suficientes para indiciar Ribas Carli Filho em delitos do trânsito, e, levà-lo à cadeia. A Lei é clara no que diz respeito a estes fatos e milhares de brasileiros já foram, desde a criação da lei, presos por estes motivos.
Devemos entender uma coisa: um carro nas mãos de alguém que não está habilitado a usá-lo, é uma arma nas mãos de um irresponsável, pronta a ser disparada.
Ribas Carli Filho cometeu sim crimes, deve pagar por eles, e inclusive ser indiciado por duplo homicío com dolo eventual, afinal, em sua irresponsabilidade, o acidente levou à morte duas pessoas de bem.
Não pode “sua excelência” ser julgado como cidadão acima da Lei, porque não o é! Deve ser julgado como cidadão comum. Hoje ESTÁ deputado. Mas isso não é, jamais, motivo para colocá-lo acima da Lei.
As famílias, tanto Yared e do outro rapaz, e Ribas Carli, devem pleitear sim JUSTIÇA! Mas que essa Justiça se realize pelo EQUILÍBRIO DA LEI, válido para todos, e com o argumento base de que “todos são iguais perante a Lei”.
Assassino é quem intencionamente comete um crime de morte. Não se pode deixar de dizer que Ribas Carli é um assassino, levando-se em conta que: estava sem habilitação para dirigir e dirigia em alta velocidade, causou um acidente grave em que duas pessoas morreram, e está vivo (seja em quais condições esteja) para ser indiciado, julgado e condenado ou absolvido (o que cabe à Justiça realizar). Mas querer impedir alguém de chamá-lo de assassino, é no mínimo uma afronta aqueles que, comos os mesmos que argumentam o contrário, são inteligentes, querendo chamar-nos de burros.
Comparar o caso Ribas Carli à Escola Base (SP) e a outros casos, é no mínimo um deboche.
Canja e prudência, realmente não fazem mal a ninguém.
IMPUNIDADE já não rima mais com os desejos da sociedade!
NINGUÉM ESTÁ OU PODE ESTAR ACIMA DA LEI!
Errou, tem que pagar! As evidências estão aí! Só não as querem ver aqueles que querem fazer-se de cegos!
AURASIL DE LIMA RODINI NETTO
JORNALISTA, PASTOR,
AMIGO DE GILMAR RAFAEL YARED, ASSASSINADO POR FERNANDO RIBAS CARLI FILHO.
Marcadores: Policial